Leis de Estrangeiros/Regularizações documentais

 

Diplomas Revogados

  • Decreto-Lei Nº 264-B/81, de 3 de setembro;
  • Decreto-Lei Nº 59/1993, de 3 de março – Aprovado face às exigências que a Portugal se colocaram como país de imigração num espaço comunitário, visando os procedimentos decorrentes da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e sua aplicação a partir de 26MAR95.
  • Lei Nº 17/96 de 24 de maio – Legalização extraordinária
  • Decreto-Lei Nº 244/98 de 08AGO, com as seguintes alterações
  • Lei Nº 97/99 de 26JUL
  • Decreto-Lei Nº 4/01 de 10JAN – a alteração do art.º 55 veio aprovar uma regularização extraordinária, criando a figura de Autorizada a Permanência a cidadãos estrangeiros que não fossem titulares de visto adequado e que reuniam condições enquanto trabalhadores subordinados.
  • Decreto-Lei Nº 34/03 de 25FEV
  • Decreto regulamentar nº 6/2004 de 26 de abril
  • Art.º 71 – Entrada regular até 12MAR03 – Registo ACIME/CTT (Regularização extraordinária)
  • Art.º 71 – Despacho SEAAI de 08AGO06 – (Regularização extraordinária para processos Pendentes)
  • Acordo Luso-Brasileiro Contratação Recíproca de Nacionais, também conhecido pelo Acordo de Lula, aprovado pelo Decreto n.º 40/2003 de 19 de setembro (Prova de entrada em TN até 11JUL03)

 

Diplomas em vigor

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

    • Nos seus art.º 88º e 89, excecionalmente, mediante proposta do Diretor-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna, poderia ser dispensado o requisito previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 77º (exigência de visto), desde que o cidadão estrangeiro cumprisse determinados quesitos, enquanto trabalhador subordinado.

Alterações:

1. Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (em vigor desde 08-10-2012);

2. Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (altera os artigos 52.º, 70.º e 151.º, em vigor desde 24-06-2015);

3. Lei n.º 63/2015, de 30 de junho (altera os artigos 3.º, 61.º, 82.º, 99.º e 122.º e revoga o n.º 3 do artigo 90.º A – alterações em vigor desde 01-07-2015);

4. Lei n.º 59/2017, de 31 de julho (altera os artigos 88.º, 89.º e 135.º – alterações em vigor desde 07-08-2017);

5. Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto (alterações em vigor desde 26-11-2017);

6. Lei n.º 26/2018, de 5 de julho (regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas, alterando os artigos 123.º e 124.º, em vigor desde 06-07-2018);

7. Lei n.º 28/2019, de 29 de março (estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional – altera os artigos 88.º e 89.º, em vigor desde 30-03-2019);

8. Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro (a partir de 1 de janeiro de 2022 só é concedida autorização de residência para investimento por meio da aquisição de bens imóveis para habitação quando se situem no território das comunidades intermunicipais do interior e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo ainda aumentado os montantes mínimos dos investimentos efetuados por meio de transferência de capitais, exceto para o apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional);

9. Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto (em vigor desde 26-08-2022 – alterações assinaladas a verde) – retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2022, de 21 de outubro: alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º-A);

10. Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto – Consagra o estatuto de apátrida (altera os artigos 3.º e 17.º e adita um artigo 25.º-A);

11. Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho – Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (para vigorar a 29-10-2023 – alterações assinaladas a castanho);

12. Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto – Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (para vigorar a 29-10-2023 – alterações assinaladas a azul. Altera ainda a orgânica da PSP, da GNR, a Lei do Asilo e a Lei n.º 73/2021, que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e a reafetação de competências e recursos do SEF).

13. Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, não admitindo novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento (ARI). (Alterações a verde. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação);

14. Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho – procede à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse (revoga os n.º 6 e 7 do artigo 81.º, os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.º 2, 4 e 5 do artigo 89.º);

  • A Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, alterou o artigo 3.º daquele Decreto-Lei n.º 37-A/2024 para salvaguardar da revogação das manifestações de interesse os “casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente à … entrada em vigor [do Decreto-Lei n.º 37-A/2024], independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.”;

15. Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro – Procede à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída] e modifica a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da CPLP [em vigor desde 14-02-2025];

16. Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho – Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública, altera a Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da PSP, o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP., e altera referências legais na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

17. Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro – alterações e aditamento se aplicam aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados após a sua entrada em vigor (artigo 8.º), prevê no seu artigo 4.º uma alteração ao artigo 3.º daquele regime transitório do Decreto-Lei n.º 34-A/2024: os pedidos de concessão de autorizações de residência, sem o adequado visto de residência, para trabalho subordinado ou independente a quem estivesse integrado no mercado de trabalho, “devem ser apresentados, impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro de 2025, sob pena de caducidade”. O artigo 6.º da Lei 61/2025 consagra ainda uma norma transitória para os titulares de autorização de residência emitida ao abrigo do disposto nos artigos 88.º e 89.º: quando cumpram os requisitos do n.º 1 do artigo 90.º, podem requerer, nos 180 dias seguintes à entrada em vigor desta lei [a partir de 23-10-2025], a conversão do título num dos títulos para autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural nos termos do artigo 90.º. Acrescenta ainda que pelo período de 180 dias após a sua entrada em vigor, o titular do direito ao reagrupamento familiar pode requerer a residência dos familiares que se encontrem em território nacional, desde que nele tenham entrado legalmente e cumpram os requisitos do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

 

Decretos Regulamentares

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro – Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
Alterações:

1. Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março

2. Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro (adita um artigo 92.ºA)

3. Decreto regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro

4. Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro (em vigor desde 1 de outubro de 2018)

5. Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019 – artigo 348.º adita um n.º 14 ao artigo 65.º-A (em vigor desde 01-01-2019)

6. Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro (alterações em vigor a 30-10-2022)

7. Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro

 

Regime Comunitário

Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de março, alterado pelo DL Nº 250/98 de 11 de agosto – REVOGADO

Lei nº 37/06 de 09 de agosto – Alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho que Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (em vigor a partir de 29-10-2023)

 

Lei de Asilo

Lei n.º 27/2008, de 30 de junho 
Alterações:
  1.  Lei n.º 26/2014de 5 de maio – Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho
  2. Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto (altera o artigo 54.º)
  3. Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho – Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (para vigorar a 29 de outubro de 2023
  4. Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto – Consagra o estatuto de apátrida [altera o artigo 2.º e adita os artigo 7.º-A e B]
  5. Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto – Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (em vigor desde 29 de outubro de 2023)