Criação do SEF

 

No próprio dia 25 de abril de 1974, através do Decreto-Lei n.º 171/74, é extinta a Direção-Geral de Segurança. O mesmo decreto-lei, atribui à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. A atribuição daquelas funções à Polícia Judiciária e à Guarda Fiscal constituiu uma solução provisória e de emergência, face à extinção da DGS.

Uma vez que a Polícia Judiciária não estava vocacionada para o desempenho da função de controlo de estrangeiros, logo em maio de 1974, pelo Decreto-Lei n.º 215/74 de 22 de maio essa função é transferida para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP). O Comando-Geral da PSP recebe também as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País. A guarda Fiscal mantém a função de vigilância e fiscalização das fronteiras.

Para a execução daquelas funções, através do Decreto-Lei n.º 651/74 de 22 de novembro é criada, no Comando-Geral da PSP, a Direção de Serviço de Estrangeiros (DSE).

Em 1976, através do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho, a DSE foi reestruturada, passando a designar-se apenas Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar na dependência da PSP e passando a ficar diretamente subordinado ao ministro da Administração Interna.

Através da Portaria n.º 1045/81 de 12 de dezembro, os cargos de diretor e de subdiretor do SE passaram a ser equiparados, respetivamente, a diretor-geral e a subdiretor-geral.

O SEF é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 1986, através do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro, que lhe conferiu uma estrutura orgânica mais adequada às novas exigências decorrentes da adesão à então CEE e criou a Carreira de Investigação e Fiscalização (CIF), vocacionada para o desempenho de tarefas específicas, que envolveria elevado grau de tecnicidade, exclusividade funcional, total disponibilidade e riscos imprevisíveis.

A Portaria 190/89, de 7 de março aprovou o modelo do emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o logótipo a usar nos impressos pelo mesmo serviço.

Descrição heráldica:

  • Escudo – de azul, com uma esfera armilar sustendo uma cruz com os braços rematados por triângulos isósceles, tudo em ouro;
  • Elmo – de prata tauxiado de ouro, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;
  • Correia – vermelha perfilada de ouro;
  • Paquife e virol – de azul e ouro;
  • Timbre – uma andorinha voante de sua cor;
  • Divisa – num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir, «SUB LEGE, LIBERTAS»;

Simbologia:

  • Esfera armilar – recorda a abrangência da ação dos portugueses das Descobertas, sendo encimada pela Cruz, sinal da cristandade que nas velas das naus difundiu pelo mundo o culto da dignificação do homem, da fraternidade e do respeito pelo próximo na aceitação da sua diversidade, simbolizando o âmbito e o espírito do SEF, guardião da porta para o mundo do Portugal de hoje;
  • Andorinha – viajante eterna, de céu em céu cruzando, sem querer saber as fronteiras dos homens, e que em cada novo país livremente se integra no respeito pela vivência local, é símbolo dos estrangeiros e lembra a ação permanente e atenta do SEF no zelar pelo cumprir das leis do acolhimento e do ser acolhido.
  • Divisa «SUB LEGE, LIBERTAS» – recorda que o acatamento da lei não restringe a liberdade individual, mas sim que ele é norma essencial à convivência entre os homens;

O Decreto-Lei nº 120/93 introduziu várias alterações a esta Lei Orgânica, quer readaptando a organização do Serviço, quer alargando as suas responsabilidades (competência para a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e para a instrução de processos de aquisição de nacionalidade portuguesa.

A 16 de outubro, através do Decreto-Lei n.º 252/2000, é publicada uma nova Lei Orgânica, adaptando a sua estrutura orgânica para melhor cumprimento das suas atribuições.

Por se impor uma remodelação da imagem externa do Serviço e para acompanhar os mais modernos padrões em resposta aos novos desafios das migrações do século XXI, através da Portaria n.º 867/08 de 30 de outubro foi aprovado um novo logótipo a usar nos documentos eletrónicos ou impressos, nos locais de atendimento ao público, bem como em placares, cartazes e outros suportes de comunicação.

Ao SEF tinham também sido atribuídas as funções de controlo de fronteiras. No entanto, uma vez que o SEF ainda não dispunha dos recursos para assegurar esse controlo, a função continuou a ser assegurada provisoriamente pela Guarda Fiscal em cooperação com aquele.

Em 1 de agosto de 1991, o SEF assumiu o controlo da fronteira do Aeroporto de Lisboa (PF001), controlo que rapidamente se estendeu aos restantes postos de Fronteira Aérea em substituição da Guarda Fiscal. A transferência plena das Fronteiras Marítimas para a alçada do SEF só se veio a efectivar em abril de 2007, nos termos do Despacho nº 6781-A/2007 de 04 de abril do SEAAI.