O BRAÇO DE FERRO

1. Segundo os dicionários, praça é um espaço urbano público, amplo, livre de edificações, onde desembocam várias ruas e que serve, entre outros fins, para a circulação, o convívio social, o lazer ou a realização de feiras e mercados.
Desde os tempos remotos da “ágora” de Atenas e do “forum” romano, as praças públicas sempre foram consideradas o coração das cidades, espinha dorsal da vida colectiva, reconhecidos espaços de sociabilidade e de afirmação de cidadania, locais privilegiados de relações humanas e económicas, pontos de democrática convivência, cultura e participação comunitária.
E o comércio, há-de reconhecer-se, sempre foi uma das principais forças dinamizadoras das praças públicas, pela capacidade – goste-se ou não – de atrair as populações.
Sobretudo ao longo do século passado, com a deslocação das actividades económicas para os centros comerciais e a generalização das compras pela internet, as praças foram-se despovoando (como, aliás, os centros históricos), tendo a desocupação culminado durante a pandemia de coronavírus, em 2020, quando Manuel Alegre escreveu “Lisboa…tem praças cheias de ninguém.”
2. Desde então, as autarquias, aqui como um pouco por todo o mundo, não têm poupado esforços tendentes à revitalização das praças e demais espaços públicos, multiplicando o espaço das zonas pedonais, renovando o mobiliário urbano, modernizando a iluminação, reabilitando as praças como elementos indispensáveis para a qualidade de vida e o equilíbrio físico e psicológico dos cidadãos.
É por isso que as praças, evidenciando uma salutar diversidade funcional, para além de acolherem marchas, desfiles e manifestações de protesto, vão regularmente recebendo mercados de rua, feiras semanais (que possibilitam apoiar pequenos produtores), mercados de produtos biológicos, feiras de artesanato (que permitem divulgar e preservar técnicas tradicionais, como a olaria, a tecelagem e a cestaria), mercados de antiguidades, de livros usados e de coleccionismo (expressões de economia circular). A que acrescem os festivais de gastronomia de rua (“street food“), as sessões colectivas de dança ou de ioga, os jogos tradicionais e outras actividades de lazer. E, “last but not least”, durante algumas semanas do Outono, os tradicionais mercados de Natal.
3. Juristas e urbanistas coincidem na definição do espaço público como reunindo duas características essenciais: o seu carácter diversificado, multifuncional, polivalente (servem para exercício da cidadania mas, de igual modo, para outras finalidades, incluindo o uso recreativo e o propósito comercial, que favorecem a presença de diferentes grupos etários e sociais); e a exclusão de qualquer monopólio de utilização do espaço público e sua apropriação exclusiva por qualquer grupo ou entidade. Todos, mas todos, têm direito à utilização justa, sensata e proporcional do espaço público, que pertence à comunidade.
4. Procurando proceder a uma ponderação dos interesses em presença, a juíza Ana de Campos pronunciou-se sobre a prevista ocupação do Rossio por um mercado de Natal, já de há muito programada, e sua eventual colisão com as pretensões dos manifestantes. O tribunal administrativo de Lisboa considerou justificada a limitação do direito de manifestação , que terá de ser articulado com a realização daquele mercado. E dispôs que, havendo conflito de interesses, terá de ser “disponibilizada alternativa espacial próxima”, capaz de garantir a “visibilidade pública do protesto”, a “difusão da mensagem“ e a “respectiva eficácia simbólica”. A juíza rejeitou que a mudança de espaço, para local com semelhante centralização e visibilidade, compromete a efectividade do direito fundamental à manifestação e entende que a transferência de local não prejudica o exercício razoável das liberdades de expressão e reunião. E não impede os manifestantes de comunicarem as suas opiniões, pelo que a essência desse direito se mantém inalterada.
5. Santa ingenuidade! Revelou-se claramente excessivo o optimismo na propensão conciliatória dos manifestantes! A Câmara de Lisboa ofereceu-lhes a possibilidade de escolherem, como local alternativo ao Rossio, uma de três praças na imediata proximidade (Praça dos Restauradores, Praça de São Domingos e Praça do Martim Moniz). Todas recusadas liminarmente pelos manifestantes. Quem, e como, resolve mais este imbróglio?…
José Pestana | 5 novembro 2026