ESCLARECIMENTO
Resposta a peça jornalística onde é alegado que o aumento do suplemento da PJ se deveu ao facto da integração dos elementos da ex-carreira de investigação e fiscalização do SEF (CIFSEF) e por estes deterem estatuto remuneratório mais elevado do que a PJ.
Ex.mo Senhor Jornalista Pedro Santos Guerreiro,
Ex.mo Senhor Jornalista José Manuel Fernandes,
O Senhor Jornalista Pedro Santos Guerreiro, na rubrica “O Som e a Fúria”, de 7 de fevereiro de 2024, no contexto da análise da questão relacionada com o novo suplemento de missão da Polícia Judiciária (PJ) e alegadas desigualdades de tratamento invocadas pela PSP e GNR, apontou como razão do aumento do suplemento da PJ o facto dos elementos da ex-carreira de investigação e fiscalização do SEF (CIFSEF), entretanto integrados na carreira de investigação criminal da PJ (CICPJ), terem um estatuto remuneratório mais elevado do que os seus colegas da PJ.
Concluía, assim que a necessidade de o governo negociar e aprovar um aumento do suplemento de risco antes em vigor na PJ se deveria a evitar mal estar neste serviço de segurança.
Esta ideia foi entretanto replicada pelo Senhor Jornalista José Manuel Fernandes, publisher do Observador, designada e recentemente, no programa Contra-Corrente de 3 de abril de 2024.
Desconhecemos as fontes que conduziram a essa conclusão, sabemos, porém, que não é verdade que o estatuto remuneratório dos elementos do SEF fosse superior ao dos elementos policiais da PJ, como se evidencia a seguir:
1) O estatuto remuneratório de ambas as carreiras (carreira de investigação e fiscalização do SEF/CIFSEF e carreira de investigação criminal da PJ/CICPJ) era composto, basicamente, pela remuneração base e por um suplemento/subsidio de risco, acrescido eventualmente, em função das circunstâncias de desempenho de funções, por um suplemento de piquete ou prevenção ou por subsídio de turno;
2) No que respeita à remuneração base, bastará consultar o sistema remuneratório da administração publica (SRAP) em vigor em 2023 (último ano de vigência do SEF) para concluir que em todas as categorias e respetivos níveis, o estatuto remuneratório da CIC da PJ era superior ao da CIF do SEF, alcançando, em alguns casos, uma diferença de mais de 800€. Em anexo, podem consultar as respetivas tabelas, extraídas do sítio da DGAEP https://www.dgaep.gov.pt ;
3) No respeitante ao subsídio de risco, o suplemento da CIFSEF tinha um valor de 426,79€, enquanto que o da PJ, anterior ao atual suplemento de missão, era de 478,08€, em ambos os casos, idênticos para todas as categorias;
4) Quanto aos suplementos de piquete e de prevenção, também aqui ao valores do SEF eram inferiores aos da PJ, conforme decorre das disposições legais aplicáveis e que, por facilidade de enquadramento, se transcrevem:
Portaria nº 257/2028, de 10 de setembro.
art 16º, nº 1 “A prestação de trabalho em regime de piquete confere direito à perceção de um suplemento nos mesmos montantes que resultam da Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro (aplicável à PJ), não podendo, em caso algum, ser atribuído um suplemento de valor superior ao atribuído ao pessoal da Polícia Judiciária. “
artº 17º, nº 1 “ A prestação de trabalho em regime de prevenção confere direito à perceção de um suplemento correspondente a 40 % dos valores obtidos nos termos do n.º 1 do artigo 16.º “, de teor idêntico ao artº 2º da Portaria 10/2014, relativo ao suplemento de prevenção da PJ.
5) Finalmente, no respeitante ao subsídio de turno, ambas as carreiras beneficiam, nos termos da lei geral, de 25% sobre a remuneração base, sendo que, à semelhança dos suplementos indicados no ponto anterior, a receção do mesmo dependerá do desempenho efetivo de trabalho em regime de turnos integral.
Conscientes de que a informação de que a aprovação do novo suplemento de missão da PJ se deve à necessidade de fazer equivaler a remuneração dos elementos da carreira de investigação da PJ à remuneração que era recebida pelos elementos da CIF do SEF é passível de consolidar no público a ideia errada de que um dos motivos que conduziram à extinção do SEF seriam os custos operacionais relacionados com o seu funcionamento, somos a solicitar a correção de tal informação, pelo facto de não corresponder à verdade, como acima se comprova.
A Direção da Assoc. PMFSEF [1]
SRAP 2023



[1]. A Associação PMFSEF (www.pmf-sef.pt) foi constituída por antigos funcionários do SEF e tem como finalidades:
- a) A recolha, conservação e tratamento de material informativo e documental para memória futura do SEF, desde a sua criação até ao processo que conduziu à sua extinção;
- b) A preservação e divulgação, no domínio cultural, da História e das estórias do SEF;
- c) A divulgação de informação e promoção de debate objetivo e técnico-científico sobre questões atinentes às migrações e realidades conexas.
