Leis de Estrangeiros/Regularizações documentais

 

Diplomas Revogados

  • Decreto-Lei Nº 264-B/81, de 3 de setembro;
  • Decreto-Lei Nº 59/1993, de 3 de março – Aprovado face às exigências que a Portugal se colocaram como país de imigração num espaço comunitário, visando os procedimentos decorrentes da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e sua aplicação a partir de 26MAR95.
  • Lei Nº 17/96 de 24 de maio – Legalização extraordinária
  • Decreto-Lei Nº 244/98 de 08AGO, com as seguintes alterações
  • Lei Nº 97/99 de 26JUL
  • Decreto-Lei Nº 4/01 de 10JAN – a alteração do art.º 55 veio aprovar uma regularização extraordinária, criando a figura de Autorizada a Permanência a cidadãos estrangeiros que não fossem titulares de visto adequado e que reuniam condições enquanto trabalhadores subordinados.
  • Decreto-Lei Nº 34/03 de 25FEV
  • Decreto regulamentar nº 6/2004 de 26 de abril
  • Art.º 71 – Entrada regular até 12MAR03 – Registo ACIME/CTT (Regularização extraordinária)
  • Art.º 71 – Despacho SEAAI de 08AGO06 – (Regularização extraordinária para processos Pendentes)
  • Acordo Luso-Brasileiro Contratação Recíproca de Nacionais, também conhecido pelo Acordo de Lula, aprovado pelo Decreto n.º 40/2003 de 19 de setembro (Prova de entrada em TN até 11JUL03)

 

Diplomas em vigor

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

    • Nos seus art.º 88º e 89, excecionalmente, mediante proposta do Diretor-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna, poderia ser dispensado o requisito previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 77º (exigência de visto), desde que o cidadão estrangeiro cumprisse determinados quesitos, enquanto trabalhador subordinado.

Alterações:

  1. Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (em vigor desde 08-10-2012)
  2. Lei n.º 56/2015, de 23 de junho – Alterou os artigos 52.º, 70.º e 151.º (em vigor desde 24-06-2015)
  3. Lei n.º 63/2015, de 30 de junho – Alterou os artigos 3.º, 61.º, 82.º, 99.º e 122.º e revogou o n.º 3 do artigo 90.º A (em vigor desde 01-07-2015)
  4. Lei n.º 59/2017, de 31 de julho – Alterou os artigos 88.º, 89.º e 135.º (em vigor desde 07-08-2017)
    • O previsto nos art.º 88º e 89º, deixa de ser um regime excecional, passando a ser um procedimento de regularização contínuo, na aceção de um regular procedimento administrativo.
  1. Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto (em vigor desde 26-11-2017)
  2. Lei n.º 26/2018, de 5 de julho – Alterou os artigos 123.º e 124.º (em vigor desde 06-07-2018)
  3. Lei n.º 28/2019, de 29 de março – Estabeleceu presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional – artigos 88.º e 89.º (em vigor desde 30-03-2019)
  4. Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro – Limitou o âmbito geográfico da concessão de autorização de residência para investimento por meio da aquisição de bens imóveis para habitação
  5. Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto (em vigor desde 26-08-2022 retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2022
  6. Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto – Consagrou o estatuto de apátrida
  7. Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho – Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (em vigor a partir de 29-10-2023)
  8. Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto – Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883 em matéria de emprego altamente qualificado (em vigor desde 29-10-2023)
  9. Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Medidas no âmbito da habitação (alterou o artigo 3.º para revogar a concessão de autorização de residência para investimento pela mera transferência de capitais e para a compra de imóveis)

 

Decretos Regulamentares

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro – Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
Alterações:
  1. Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
  2. Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro (adita um artigo 92.ºA)
  3. Decreto regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro
  4. Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro (em vigor desde 1 de outubro de 2018)
  5. Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019 – artigo 348.º adita um n.º 14 ao artigo 65.º-A (em vigor desde 01-01-2019)
  6. Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro (alterações em vigor a 30-10-2022)
  7. Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro

Regime Comunitário

Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de março, alterado pelo DL Nº 250/98 de 11 de agosto – REVOGADO

Lei nº 37/06 de 09 de agosto – Alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho que Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (em vigor a partir de 29-10-2023)

 

Lei de Asilo

Lei n.º 27/2008, de 30 de junho 
Alterações:
  1.  Lei n.º 26/2014de 5 de maio – Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho
  2. Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto (altera o artigo 54.º)
  3. Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho – Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (para vigorar a 29 de outubro de 2023
  4. Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto – Consagra o estatuto de apátrida [altera o artigo 2.º e adita os artigo 7.º-A e B]
  5. Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto – Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (em vigor desde 29 de outubro de 2023)