Documento | Data
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Extrato de Conclusões
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Parecer do Observatório de Segurança Interna | 07-07-2021 |
- Consideramos que o princípio da especialização terá que se sobrepor ao princípio da territorialidade, até para evitar condicionalismos que possam pôr em risco a segurança interna, como a falta de partilha de informação entre as FS.
- Será útil para o país que o Parlamento possa analisar e dissecar, com profundidade, com honestidade intelectual e elevado sentido de Estado, o Sistema de Segurança Interna em Portugal, percebendo a génese e o ADN de cada um dos atores e, com base nisso, se efetuassem as reformas necessárias, se realmente necessárias, e com lógica, critério e racionalidade, para que nunca possa ficar de alguma forma implícito que as mesmas possam ter sido realizadas com base em interesses e agendas setoriais.
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Parecer da Ordem dos Advogados | 21-07-2021 |
- Precisa, consequentemente, esta Proposta de lei de ser completada com respostas a vários pontos que levantamos, sob pena de estarmos a recuar no tempo e a regredir na vigilância, fiscalização e controlo das nossas fronteiras.
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Contributo Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais | 03-08-2021 |
- No entender da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, as atribuições em matéria administrativa deverão ficar exclusivamente centradas no Serviço de Estrangeiros e Asilo, para os quais deverão transitar todos os trabalhadores adstritos às mesmas; e, as atribuições de policiamento e de investigação criminal, até aqui atribuídas ao SEF, concentradas num único organismo, criado para o efeito, para o qual transitarão os trabalhadores das carreiras de policiamento e investigação criminal.
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Contributo do Conseil Euopéen des Syndicats de Police | 04-08-2021 |
- Entendemos ainda que esta alteração legislativa está claramente relacionada com o caso do cidadão ucraniano no aeroporto de Lisboa e a que a justiça portuguesa já respondeu. Legislar sobre um caso, hediondo, promovendo a extinção de um serviço especializado é, na nossa opinião uma precipitação e um erro que pode comprometer a segurança do território português e consequentemente o perímetro de segurança Europeu.
- Apostar na formação e na seleção criteriosa dos elementos do SEF, assim como na criação de uma escola de base para este serviço de segurança serviria melhor Portugal, país com um modelo policial de sucesso e que apresenta excecionais resultados de segurança e nas classificações internacionais de perceção de segurança.
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Contributo Associação Sindical dos Profissionais de Policia | 05-08-2021 |
- O primeiro problema que se coloca é que a realidade da PSP é fortemente marcada pela falta de recursos humanos. Acrescentar mais responsabilidade a um serviço depauperado de recursos humanos é manifestamente uma opção errada. Isto porque não há qualquer garantia que os recursos humanos do SEF transitem na quantidade adequada para preencher as necessidades.
- Por outro lado, a transição dos profissionais do SEF para a PSP suscita dúvidas quanto ao seu estatuto, condições socioprofissionais e quanto à restrição ou não dos seus direitos, liberdades e garantias, nomeadamente o direito à greve.
- Na verdade, neste diploma nada é referido quanto às condições de transição dos profissionais do SEF para as outras forças e serviços de segurança.
- Por outro lado, é manifesto que há uma necessidade de articulação dos serviços, realidade essa que não é tratada no presente diploma, e há necessidade de aproveitar a experiência de décadas existente no agora extinto serviço do SEF, matéria que também não foi aqui acautelada.
- Por fim, queremos sinalizar que a ASPP-PSP não foi ouvida, enquanto estrutura representativa dos profissionais de uma das forças de segurança afetadas pelo diploma, em sede de preparação deste diploma. Tal facto é demonstrativo da forma como o Governo conduziu o presente processo, o que não pode deixar de significar a nossa oposição a este diploma legal.
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Contributo Federação de Sindicatos da Administração Publica e de Entidades com Fins Públicos | 05-08-2021 |
- Ora, a mera circunstância de poder haver pessoal da carreira de investigação e fiscalização que transita para a GNR ou para a PSP enquanto outros transitam para a PJ, implicará que aos primeiros seja negado o direito à greve, direito este que continua assegurado para estes.
- Não existe qualquer justificação, sobretudo face à ausência de critérios conhecidos para as transições, que sustentem tal discriminação.
- Esta razão ancora também a posição defendida de manter o SEF enquanto força de segurança autónoma, nele permanecendo o pessoal da carreira de investigação e fiscalização.
- Haveriam, pois, dois órgãos de polícia criminal especializados (SEF e PJ), assegurando-se plenamente o direito à greve.
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Contributo Observatório de Imigração Fronteiras e Asilo | 05-08-2021 |
- Para além dos erros e omissões da proposta de lei a mesma contraria frontalmente o caminho adotado pela União Europeia caraterizado por uma visão global do fenómeno migratório associado a uma gestão integrada. O modelo de organização que temos hoje em Portugal é consonante com o da Direção Geral da Migração e dos Assuntos Internos da Comissão Europeia, conjugando as dimensões de proteção internacional, imigração legal, imigração irregular, retomo e gestão de fronteiras.
- Daí que a especificidade e complexidade do fenómeno desaconselham que se embarque em experiências que desvirtuem ou ponham em risco o equilíbrio que a UE e o Estado Português têm procurado neste âmbito.
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Contributo Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras | 05-08-2021 |
- O SINSEF há muito que defende a necessidade de reestruturar organicamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. As competências estão lá, o conhecimento está no organismo e nas pessoas que o compõem.
- É nossa convicção que este processo deveria passar por uma profunda reestruturação interna do SEF assente nos seguintes vetores:
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- Reforço de recursos humanos nas áreas não policiais para equilibrar o crescente volume de trabalho que as alterações legislativas trouxeram e que seriam fundamentais no processo de resolução de pendencias que urge resolver provocadas por aquelas alterações;
- Elaboração de uma nova Lei Orgânica que vinque bem estas duas realidades: técnico administrativa e policial, diferenciando a sua atividade e dignificando a vertente técnico administrativa com uma perspetiva de carreira que agora não tem;
- Revisão do plano de formação dos trabalhadores das carreiras não policiais face à abordagem que se pretende que estes trabalhadores tenham no tratamento das questões migratórias e que constam dos vários
- Revisão do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros do Território Nacional, assim como a Lei do Asilo.
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Contributo Associação dos Profissionais da GNR | 06-08-2021 |
- A GNR já hoje se debate com uma grave carência de recursos humanos, designadamente na categoria profissional de execução, a de Guardas pelo que, o alargamento de competências certamente agravará a situação até porque, considerando as características das carreiras do SEF, sabe-se de antemão que os elementos que virão integrar a Guarda poderão não vir a assumir essas funções.
- Em suma, a APG/GNR entende que a Proposta de Lei n.º 104/XIV/2 deve ser chumbada, por não servir a segurança pública e muito menos os interesses dos profissionais da GNR e do SEF e, é nesse sentido que se dirige a V. Exas., exortando os grupos parlamentares a travarem um processo que, desde o início, foi precipitado e, em momento algum, analisou as consequências objetivas da extinção pura e simples de um serviço de segurança com competências específicas, designadamente do ponto de vista da necessária estabilidade do Sistema de Segurança Interna e da própria Guarda Nacional Republicana.
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Contributo Sindicato e Associações dos Profissionais das Forcas de Segurança | 06-08-2021 |
- Na perspetiva da operacionalidade, as consequências de uma eventual aprovação desta proposta de diploma serão desastrosas do ponto de vista da segurança interna e, muito naturalmente, não corresponderá aos interesses e direitos dos inspetores do SEF, até porque a sua participação ativa, tem sido arredada deste processo, porque desde o primeiro momento o Governo tem relevado pouco ou nada a posição das estruturas representativas dos profissionais que prestam serviço no SEF.
- A CCP entende que a Proposta de Lei n.º 104/XIV/2 deve ser chumbada, por não servir a segurança pública e muito menos os interesses dos visados e, é nesse sentido que se dirige a V Exas., exortando os grupos parlamentares a travarem um processo que, desde o início, foi precipitado e, em momento algum, analisou as consequências objetivas da extinção pura e simples de um serviço de segurança com competências específicas, quer do ponto de vista daqueles dos direitos daqueles que prestam serviço no SEF, quer do ponto de vista da necessária estabilidade do Sistema de Segurança Interna.
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Contributo Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras | 08-08-2021 |
- Ora, a mera circunstância de poder haver pessoal da carreira de investigação e fiscalização que transita para a GNR ou para a PSP enquanto outros transitam para a PJ, implicará que aos primeiros seja negado o direito à greve, direito este que continua assegurado para estes.
- Não existe qualquer justificação, sobretudo face à ausência de critérios conhecidos para as transições, que sustentem tal discriminação.
- Esta razão ancora também a posição do SCIF de manter o SEF enquanto força de segurança autónoma, nele permanecendo o pessoal da carreira de investigação e fiscalização.
- Haveriam, pois, dois órgãos de polícia criminal especializados (SEF e PJ), assegurando-se plenamente o direito à greve.
- o SCIF solicita a audição junto da Assembleia da República de:
a) Direção Nacional do SCIF;
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- Presidente – Acácio Patrício Pereira
b) Ex-Governantes da área da Administração Interna
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- Eng. José Ângelo Ferreira Correia – Ministro da Administração Interna
- Dr. Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira – Ministro da Administração Interna
- Dr. Rui Carlos Pereira – Ministro da Administração Interna
- Dr. Nuno Miguel Miranda de Magalhães – Secretário de Estado Administração Interna
c) Ex-Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna – Cessante Dr3. Maria Helena
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- Pereira Loureiro Correia Fazenda
d) Ex-Diretores Nacionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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- Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira
- Dr. Gabriel Martim dos Anjos Catarino
- Dr. Manuel Jarmela Paios
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Parecer do Conselho Superior do Ministério Público | 19-08-2021 |
- Alerta-se que, na qualidade de Órgão de Policia Criminal e no quadro das suas competências de controlo fronteiriço de pessoas, o SEF possui bases de dados que contêm vastíssima informação respeitante a investigação criminal e tem acesso ao Sistema Integrado de informação Criminal como previsto no artigo 11º da Lei de Organização de Investigação Criminal.
- Esta Proposta de Lei que se propõe alterar ou reformular por completo as atribuições do SEF é absolutamente omissa quanto a estas intervenções previstas na Lei de Organização de Investigação Criminal.
- Suscitam-nos preocupação, as omissões assinaladas, nomeadamente, aquela que respeita à futura gestão, acesso e controlo das bases de dados do SEF, bases de dados com vastíssima informação relativa a investigações criminais e que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº43/2021 de 14.04.2021, que está na base da formulação desta Proposta de Lei, serão integradas no Serviço de Estrangeiros e Asilo, entidade que, renova-se, assumirá as atribuições do SEF em matéria administrativa.
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Relatório Provedoria de Justiça | 01-07-2023 |
- Monitorização da Atividade e do Processo de Extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- A concretização da decisão política de extinção do SEF nunca poderia ser feita de um dia para o outro, pois pressupõe a articulação de várias áreas governativas e exige que sejam salvaguardadas as carreiras e direitos dos inspetores e demais trabalhadores do SEF. Ainda assim, causa perplexidade toda a incerteza e morosidade que envolveu o processo de extinção do SEF.
- Recorde-se que, inicialmente, o legislador tinha previsto que a nova entidade seria criada em janeiro de 2022, plano que logo foi adiado para maio desse ano23. O certo é que só em abril de 2023 foi aprovada a legislação necessária à concretização do que havia sido decidido dois anos antes (em abril de 2021). A tudo isso acresce que, mesmo após a publicação do diploma, em junho de 2023, as suas disposições não entraram logo em vigor. Tal significa que, à data da publicação do presente relatório (julho de 2023), o processo de extinção do SEF ainda não se encontra plenamente concluído, apenas se tendo iniciado o período de transição até que a AIMA possa finalmente iniciar a sua atividade.
- Tenha-se presente que a extinção do SEF se enquadra em uma política que tem como desígnio «[…] reconfigurar a forma como os serviços públicos lidam com o fenómeno da imigração, adotando uma abordagem mais humanista e menos burocrática, em consonância com o objetivo de atração regular e ordenada de mão-de-obra para o desempenho de funções em diferentes setores de atividade».
- Ora, desde logo, é pouco consentâneo com tal desígnio, assim enunciado, o prolongamento da sua concretização por um período que se estende para lá de dois anos.
- A isso acresce que a incerteza gerada, designadamente quanto à data prevista para a extinção do SEF, veio trazer constrangimentos acrescidos à já muito limitada capacidade de resposta dos serviços. Com efeito, quando se perspetivava que a extinção viesse a acontecer até março de 2023 – o que, como é sabido, apesar de publicamente anunciado e reiterado, se não veio a confirmar -, informou-nos o SEF que já tinha deixado de fazer agendamentos para momento posterior.
- Tendo em conta esse dado, e estando o início do funcionamento da AIMA previsto para 29 de outubro de 2023, importa garantir, em observância do princípio da continuidade dos serviços públicos, que o SEF continue a fazer agendamentos para lá dessa data, cabendo, depois, à AIMA assegurar os compromissos assumidos, até porque, nos termos da lei, os processos e procedimentos administrativos pendentes no SEF transitam para os serviços que sucedem nas suas atribuições.
- Tal implicará que, durante o período de transição, a Direção Nacional do SEF e o Conselho Diretivo da AIMA se articulem devidamente.
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