Passados dois meses sobre a entrada em vigor da Lei nº 73/2021, de 12 de novembro, fazemos um zoom sobre o processo legislativo que conduziu a esse desfecho, focando-nos, em particular nos pareceres apresentados pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho Superior do Ministério Público, pelo Observatório de Segurança Interna e nos contributos de mais nove entidades (vide todos os documentos nos links infra).
Ao realçarmos agora a posição das entidades a quem foi pedido parecer e os contributos apresentados em fase de apreciação pública, não pretendemos, naturalmente, colocar em causa a validade de uma opção política legislativa aprovada segundo as regras de funcionamento democrático vigentes.
Não resistimos, no entanto, e entendemos mesmo que é nosso dever, recordar aqui os alertas avisados lançados na altura por quem atua na área ou analisa a matéria da segurança interna e de aplicação da lei.
Analisada a realidade atual, após as competências do SEF terem sido pulverizadas por seis entidades diferentes e os elementos da CIF distribuídos por sete organizações, seis delas em regime de “afetação funcional temporária”, é forçoso concluir como muitos desses alertas se vieram a concretizar e a realidade não se apresenta promissora de bons resultados.
Não podemos, neste momento, deixar de recordar a posição firme e os alertas deixados por elementos da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, ainda antes do início formal do processo legislativo, na “Carta Aberta” e no documento “Quo Vadis SEF”, enviados a várias entidades.
Neste âmbito, ainda que posterior ao final do processo legislativo, é também relevante a leitura e análise do relatório da Provedoria de Justiça “Monitorização da Atividade e do Processo de Extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”, apresentado em julho de 2023, o qual poderá igualmente ser consultado no link em baixo.
Os diferentes passos, avanços, recuos e adiamentos do processo legislativo que conduziu à extinção do SEF encontram-se descritos na página da Associação PMF-SEF (link “A Extinção do SEF”).
A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro teve origem na Proposta de Lei n.º 104/XIV, cujos trabalhos preparatórios e documentos relevantes do processo legislativo, podem ser consultados na página na Internet da Assembleia da República, através da seguinte ligação eletrónica:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=120994
A proposta de lei apresentada pelo Governo foi aprovada pelo plenário da AR em votação final global, em 22.10.2021, com os votos a favor do PS, BE e Joacine Katar Moreira (Ninsc) e os votos contra de todas as outras bancadas (PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc).
Em síntese, todos os contributos ou pareceres referidos nesta nota e cujas conclusões podem ser vistas no quadro disponibilizado no link se segue em baixo, abordam omissões e dificuldades que poderão por em causa o normal funcionamento institucional da Segurança Interna, chegando alguns deles a desaconselharem a alteração relativa à transferência de atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria policial e de investigação criminal.
Associação PMF-SEF | 29 dezembro 2023
Pode consultar nos links seguintes, todos os documentos que conduziram ao processo legislativo – (Aqui pode consultar o QUADRO SINTESE DE CONCLUSÕES)